A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por motivos próprios — corte de custos, reestruturação, entre outros — sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave.
Nesse momento, é comum surgir insegurança: quais valores devem entrar na conta? Abaixo estão os direitos fundamentais garantidos pela CLT.
As verbas rescisórias
- Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: se não for trabalhado, deve ser pago (indenizado).
- 13º salário proporcional: equivalente aos meses trabalhados no ano.
- Férias: vencidas (se houver) e proporcionais, sempre acrescidas de 1/3.
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre o saldo total depositado pela empresa.
- Saque do FGTS: liberação do saldo integral da conta vinculada.
Quando desconfiar de erros no acerto?
Alguns erros são frequentes e passam despercebidos: aviso prévio calculado sem o acréscimo por tempo de serviço, férias sem o terço constitucional, ou multa do FGTS aplicada sobre uma base desatualizada. Conferir os números com calma — ou com apoio de um advogado — pode fazer diferença no valor final recebido.
Não importa onde você trabalhava
É comum que trabalhadores que moram na região do Alto Tietê atuem em outras cidades — São Paulo, Suzano, Itaquaquecetuba. O escritório atende casos independente do local onde o vínculo empregatício existia. O que importa é onde você está, não onde trabalhava.
📌 Aviso importante: este conteúdo é informativo e não representa promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e da documentação disponível.