O auxílio-acidente é um benefício do INSS que costuma gerar confusão. Ele não é aposentadoria e não é auxílio-doença. Em termos simples, é uma indenização paga quando a pessoa sofre um acidente e fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

O auxílio-acidente é só para sequelas permanentes?

Sim. Para existir auxílio-acidente, o INSS costuma avaliar se ficou uma sequela permanente que gere redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Lesões apenas temporárias, em regra, não geram esse benefício.

Precisa ficar totalmente incapaz para ter direito?

Não. O auxílio-acidente pode ser pago mesmo quando a pessoa continua trabalhando. O ponto principal é existir uma redução permanente da capacidade para a atividade habitual.

Quando ele pode acontecer?

Pode ocorrer após acidente de trabalho ou acidente fora do trabalho. O que costuma pesar na análise é o resultado: a sequela e o impacto permanente na capacidade de trabalho.

O que costuma ser analisado?

  • Existência de sequela permanente (limitação funcional após o acidente);
  • Redução da capacidade para o trabalho habitual;
  • Documentos médicos consistentes (laudos, exames, relatórios);
  • Histórico de afastamentos/alta, quando existirem;
  • Em caso de acidente de trabalho, CAT pode ajudar (quando houver).

Quais documentos ajudam na prática?

Se você está juntando documentos, normalmente ajudam:

  • Atestados e laudos médicos (com CID, limitações e evolução);
  • Exames (raio-x, ressonância, ultrassom, etc.);
  • Relatórios de fisioterapia e prontuários;
  • Documentos do afastamento e da alta (se existiram);
  • CAT (se for acidente de trabalho), quando houver.

Auxílio-doença x auxílio-acidente: diferença simples

De forma bem direta:

  • Auxílio-doença: ligado à incapacidade temporária.
  • Auxílio-acidente: ligado à sequela permanente, como indenização.

📌 Aviso importante: este conteúdo é informativo. Não é promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e documentação.

Dr. Joel Camargo

Escrito por Dr. Joel Camargo Jr.

Atuação em demandas trabalhistas e previdenciárias em Ferraz de Vasconcelos e região.