O auxílio-acidente é um benefício do INSS que costuma gerar confusão. Ele não é aposentadoria e não é auxílio-doença. Em termos simples, é uma indenização paga quando a pessoa sofre um acidente e fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
O auxílio-acidente é só para sequelas permanentes?
Sim. Para existir auxílio-acidente, o INSS costuma avaliar se ficou uma sequela permanente que gere redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Lesões apenas temporárias, em regra, não geram esse benefício.
Precisa ficar totalmente incapaz para ter direito?
Não. O auxílio-acidente pode ser pago mesmo quando a pessoa continua trabalhando. O ponto principal é existir uma redução permanente da capacidade para a atividade habitual.
Quando ele pode acontecer?
Pode ocorrer após acidente de trabalho ou acidente fora do trabalho. O que costuma pesar na análise é o resultado: a sequela e o impacto permanente na capacidade de trabalho.
O que costuma ser analisado?
- Existência de sequela permanente (limitação funcional após o acidente);
- Redução da capacidade para o trabalho habitual;
- Documentos médicos consistentes (laudos, exames, relatórios);
- Histórico de afastamentos/alta, quando existirem;
- Em caso de acidente de trabalho, CAT pode ajudar (quando houver).
Quais documentos ajudam na prática?
Se você está juntando documentos, normalmente ajudam:
- Atestados e laudos médicos (com CID, limitações e evolução);
- Exames (raio-x, ressonância, ultrassom, etc.);
- Relatórios de fisioterapia e prontuários;
- Documentos do afastamento e da alta (se existiram);
- CAT (se for acidente de trabalho), quando houver.
Auxílio-doença x auxílio-acidente: diferença simples
De forma bem direta:
- Auxílio-doença: ligado à incapacidade temporária.
- Auxílio-acidente: ligado à sequela permanente, como indenização.
📌 Aviso importante: este conteúdo é informativo. Não é promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e documentação.